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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

JURID - Lei nº 12.061, de 27/10/2009 [28/10/09] - Legislação


Lei nº 12.061, de 27 de Outubro de 2009
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Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................

...................................................

II - universalização do ensino médio gratuito;

........................................." (NR)

Art. 2º O inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .......................................

......................................................

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; ......................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009




JURID - Lei nº 12.061, de 27/10/2009 [28/10/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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