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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Correio Forense - Parentes das vítimas que foram assassinadas no cinema serão indenizadas - Dano Moral

21-10-2009

Parentes das vítimas que foram assassinadas no cinema serão indenizadas

Uma das vítimas do estudante que invadiu uma sala de cinema, em São Paulo, e atirou contra os espectadores deverá receber R$ 50 mil de indenização do Grupo Internacional Cinematográfico e do Shopping Center Morumbi. Na noite de 3 de novembro de 1999, o estudante de medicina Mateus da Costa Meira entrou numa sala de cinema do shopping, durante a exibição do filme “Clube da Luta”,  e começou a atirar. Os disparos, feitos com uma submetralhadora de uso privativo das Forças Armadas, deixaram três mortos e quatro feridos.

A engenheira agrônoma Andrea Cury Lang recebeu um tiro no glúteo. Após os disparos, a engenheira foi encaminhada ao Hospital Albert Einstein, onde permaneceu em tratamento por mais de um ano. O namorado dela, Júlio, foi morto naquela noite com um tiro no rosto. Em depoimento à justiça, Andrea acusou o shopping e a empresa cinematográfica de negligência na segurança. Segundo ela, ambos não forneceram, no momento, meios adequados para socorrer as vítimas.

O Grupo Internacional Cinematográfico se defendeu, argumentando que a responsabilidade pela segurança do local era do shopping. Já o Shopping Center Morumbi alegou que o episódio foi “inédito, imprevisível e inevitável”. Sustentou também que não tem poder de polícia, porque “segurança pública é dever do Estado”.

Para o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, os dois acusados eram responsáveis pelo espaço. Na sentença, o magistrado fez uma comparação com os acidentes sofridos dentro de estabelecimentos comerciais. “Assim como o estabelecimento comercial responde pelo cliente que, dentro da loja, sofre acidente por má conservação de algum equipamento, a mesma empresa é responsável por eventual negligência resultante de serviços colocados à disposição do público”, afirmou.

Fonte: Correio Braziliense


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