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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Correio Forense - Prêmio só pode ser entregue ao final da ação que discute divisão - Direito Civil

26-10-2009

Prêmio só pode ser entregue ao final da ação que discute divisão

 

            A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu Agravo de Instrumento nº 82462/2009, cujos agravantes buscavam reformar decisão que não acatou o pedido de entrega de uma Moto CG Fan 125cc, objeto da ação original que discute a divisão do prêmio decorrente de um bingo entre eles e o agravado. A decisão unânime indeferiu o pedido asseverando a razoabilidade da decisão de Primeira Instância, em liminar, que manteve a determinação para que a moto não fosse entregue, enquanto a questão não for decidida em mérito. A decisão foi composta pelos votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).

 

            A segunda agravante afirmou no recurso que emprestou sua cartela do bingo ao agravado e lhe disse que, caso precisasse de outra cartela para que seu amigo o acompanhasse, pegaria a de seu pai, primeiro agravante. Essa cartela estaria emprestada para uma quarta pessoa, porque este participava todos os dias da Expolider. A agravante, porém, noticiou que pactuou com o agravado que dividiria o prêmio com ele, caso sua cartela fosse premiada e não a cartela do pai, o que aconteceu. Informou que no dia seguinte ao evento foi procurada pelo recorrido, ocasião em que lhe avisou que receberia uma gratificação pelo fato de ter conferido a sua cartela. Destacou que o próprio agravado concedeu entrevista a um site local no dia do evento confirmando que a cartela sorteada foi a do pai da agravante. Requereu a reforma da decisão, solicitando autorização para a retirada da moto.

 

           O agravado, porém, sustentou que a agravante entregou duas cartelas e propôs dividir o prêmio em caso de contemplação e esclareceu esse fato durante a entrevista ao site. Ele disse ainda que ao procurar a agravada foi surpreendido quando o pai desta lhe tomou a cartela premiada, afirmando que não dividiria o prêmio. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, destacou que os requisitos autorizadores à concessão da liminar, como plausibilidade do direito alegado e a possibilidade de lesão irreparável, foram comprovados, pois, em se tratando de bem móvel, poderia haver lesão ao agravado, já que a moto poderia ser vendida, caso fosse entregue aos agravantes e ao final da ação se decidisse pela divisão do bem. Informou ainda o relator que várias testemunhas asseveraram o acordo aduzido pelo agravado e sua boa fé durante entrevista, quando confirmou que estava com a cartela apenas para conferência, sendo de outra pessoa (identificada na oportunidade).

 

Fonte: TJMT


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