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Decreto nº 6.987, de 20 de Outubro de 2009
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2009
JURID - Decreto nº 6.987, de 20/10/2009 [22/10/09] - Legislação
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