![]()
Lei nº 12.066, de 29 de Outubro de 2009
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
JURID - Lei nº 12.066, de 29/10/2009 [30/10/09] - Legislação
Nenhum comentário:
Postar um comentário