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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Correio Forense - Termo de parcelamento comprova dívida de município com concessionária - Direito Civil

29-10-2009

Termo de parcelamento comprova dívida de município com concessionária

 

            Termo de parcelamento de débito comprova dívida de município com a concessionária de fornecimento de água. A constatação foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Reexame Necessário de Sentença nº 118257/2008, que ratificou a condenação do município de Alto Paraguai (distante 218 km ao médio-norte da Capital) ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas de dívida contraída junto a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat). A atualização deve ser feita pelo IGPM/FGV do vencimento de cada obrigação, acrescida de juros remuneratórios de 6% ao ano, multa contratual correspondente a 2% e juros moratórios de 6% ao ano, com incidência a partir da citação.

 

            Documentos anexados aos autos comprovaram que a empresa ingressou com ação condenatória para receber débitos vencidos de janeiro a outubro/2002, bem como o correspondente às parcelas vincendas não pagas até o final da decisão. Em 2001 a autora teria firmado com o município termo de parcelamento de débito, onde a prefeitura reconheceu a dívida de R$64.737,39, relativa aos serviços de abastecimento sanitário. Segundo o termo, foram firmadas 36 parcelas mensais e consecutivas, com três meses de carência, vencendo a primeira no último dia útil do mês imediatamente posterior ao fim da carência.

 

            O relator, desembargador Antônio Bitar Filho, constatou que o município foi regularmente citado na pessoa de seu prefeito, contudo, não se manifestou nos autos. Desta feita, considerou acertada a decisão do magistrado da inicial, que determinou o pagamento das parcelas vencidas e não pagas até a prolação da sentença, tendo como base a comprovação do débito existente por intermédio do termo de parcelamento que teve a concordância de ambas as partes.

Fonte: TJMT


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