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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Correio Forense - Caso aconteceu em 2007, no Aeroporto de Congonhas, mas decisão da Justiça saiu agora. Cabe recurso - Dano Moral

27-10-2009

Caso aconteceu em 2007, no Aeroporto de Congonhas, mas decisão da Justiça saiu agora. Cabe recurso

 

A empresa aérea TAM foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Curitiba, a um casal de Curitiba que teve a viagem de lua de mel comprometida. São R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. Os recém-casados perderam o voo São Paulo-Maceió, no dia 11 de março de 2007, no Aeroporto de Congonhas, por causa de informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea no aeroporto, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.

A decisão da juíza substituta Tani Maria Wurster foi tomada no dia 16 deste mês, mas foi divulgada somente nesta segunda-feira (26). De acordo com os autos, na noite do embarque no painel do aeroporto constavam informações sobre o voo JJ3282 como “a confirmar”.

Já os funcionários da TAM, quando o casal foi pedir informações, explicaram que o avião já havia partido 30 minutos antes. A juíza usou o Código de Defesa do Consumidor para dar a sentença. "As rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3.º do CDC", afirma a juíza na decisão.

A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada. Para provar o que disse, o autor da ação tirou fotografias do painel de controle aéreo no dia em que perdeu o voo. Às 22h01 e às 22h43 no painel eletrônico ainda constava para o voo JJ3282 como “a confirmar”. As fotos foram usadas como prova no processo. Também foi feita uma reclamação na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na data do voo, às 22h37. O horário de embarque era as 22h23. O casal chegou a Congonhas, onde faria a conexão, com cinco horas de antecedência.

Após perder o voo, o autor teve que comprar novos bilhetes de embarque no valor de R$ 877,27. De acordo com a sentença, a TAM não assumiu a responsabilidade pelos transtornos gerados ao casal. A empresa foi condenada a ressarcir o valor pago pelos dois novos bilhetes e terá que pagar R$ 5 mil por causa de danos morais.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da TAM, mas até as 20h20 desta segunda-feira o departamento jurídico da empresa não havia dado um posicionamento sobre o assunto.

Fonte: Portal do Consumidor


A Justiça do Direito Online


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