27-10-2009Caso aconteceu em 2007, no Aeroporto de Congonhas, mas decisão da Justiça saiu agora. Cabe recurso
A empresa aérea TAM foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Curitiba, a um casal de Curitiba que teve a viagem de lua de mel comprometida. São R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. Os recém-casados perderam o voo São Paulo-Maceió, no dia 11 de março de 2007, no Aeroporto de Congonhas, por causa de informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea no aeroporto, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.
A decisão da juíza substituta Tani Maria Wurster foi tomada no dia 16 deste mês, mas foi divulgada somente nesta segunda-feira (26). De acordo com os autos, na noite do embarque no painel do aeroporto constavam informações sobre o voo JJ3282 como a confirmar.
Já os funcionários da TAM, quando o casal foi pedir informações, explicaram que o avião já havia partido 30 minutos antes. A juíza usou o Código de Defesa do Consumidor para dar a sentença. "As rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3.º do CDC", afirma a juíza na decisão.
A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada. Para provar o que disse, o autor da ação tirou fotografias do painel de controle aéreo no dia em que perdeu o voo. Às 22h01 e às 22h43 no painel eletrônico ainda constava para o voo JJ3282 como a confirmar. As fotos foram usadas como prova no processo. Também foi feita uma reclamação na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na data do voo, às 22h37. O horário de embarque era as 22h23. O casal chegou a Congonhas, onde faria a conexão, com cinco horas de antecedência.
Após perder o voo, o autor teve que comprar novos bilhetes de embarque no valor de R$ 877,27. De acordo com a sentença, a TAM não assumiu a responsabilidade pelos transtornos gerados ao casal. A empresa foi condenada a ressarcir o valor pago pelos dois novos bilhetes e terá que pagar R$ 5 mil por causa de danos morais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da TAM, mas até as 20h20 desta segunda-feira o departamento jurídico da empresa não havia dado um posicionamento sobre o assunto.
Fonte: Portal do Consumidor
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quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Correio Forense - Caso aconteceu em 2007, no Aeroporto de Congonhas, mas decisão da Justiça saiu agora. Cabe recurso - Dano Moral
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