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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Correio Forense - Quarta Turma deve analisar recurso de ex-presidente da Casa contra jornalista - Direito Civil

28-10-2009

Quarta Turma deve analisar recurso de ex-presidente da Casa contra jornalista

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar um recurso em que o ex-presidente da Corte, ministro aposentado Edson Vidigal, pede indenização ao jornalista Josias Pereira de Souza por informações veiculadas no jornal Folha de S. Paulo, levantando suspeita de venda de sentença judicial. A Turma, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Massami Uyeda, que determinou a subida dos autos para a Corte Superior. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia julgado a favor do jornalista, para quem houve apenas narração de fatos nas matérias veiculadas e não calúnia, injúria ou difamação, como entende o ministro aposentado. A questão agora pode ser decidida pelo STJ.

As notícias foram publicadas entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2003 e narram uma a suposta participação do ministro em um esquema de venda de sentença judicial. A edição do dia 23 traz a manchete de que o ministro e o filho, Eric José Travassos Vidigal, estavam sendo citados em gravações sigilosas. As transcrições sugerem suposto envolvimento do filho do magistrado com a quadrilha do criminoso João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, num esquema apurado pela Polícia Federal no Mato Grosso. Segundo o magistrado, o jornalista transcreveu trechos de interceptação telefônica realizada em segredo de justiça entre duas pessoas desconhecidas, sem o cuidado necessário, e induzindo o leitor a conclusões inadequadas.

A sentença de primeira instância havia condenado o jornalista a pagar R$ 10 mil de indenização e o jornal a publicar no primeiro caderno da edição de domingo o teor da decisão. O TJDFT, no entanto, por maioria, reformou a decisão, com o argumento de que o jornalista se limitou a relatar os fatos apurados pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, “não se desbordando do conteúdo do pedido de abertura de inquérito formulado pelo MP”. Segundo sustenta o ministro aposentado do STJ, o jornalista não observou a competência definida pelo Regimento Interno da Casa, momento de entrada e saída do habeas corpus citado na transcrição (HC 25506/MT), em total desconformidade com a verdade dos fatos.

 

Fonte: STJ


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