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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

JURID - Decreto nº 6.984, de 20/10/2009 [21/10/09] - Legislação


Decreto nº 6.984, de 20 de Outubro de 2009
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra




JURID - Decreto nº 6.984, de 20/10/2009 [21/10/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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