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domingo, 25 de outubro de 2009

Correio Forense - Juiz determina devolução de imóvel invadido à Prefeitura de Fortaleza - Direito Civil

25-10-2009

Juiz determina devolução de imóvel invadido à Prefeitura de Fortaleza

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, determinou a devolução do imóvel localizado na esquina da Avenida Domingos Olímpio com a Rua Jaime Benévolo ao Município de Fortaleza. O imóvel foi ocupado por Edmundo Gomes de Souza e Zuleika Mendonça Gomes quando a Prefeitura desapropriou os prédios daquela área por ocasião do alargamento da Avenida Domingos Olímpio (o Decreto Municipal que garante a desapropriação da área foi publicada no Diário Oficial do Município em 10 de fevereiro de 1992).

Na decisão, proferida no último dia 20, o magistrado dá um prazo de 30 dias para que os réus desocupem o local e restituam o imóvel à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), autora da ação de reintegração de posse, sob pena de ser procedida a desocupação judicial.

Consta nos autos do processo que Edmundo Gomes de Souza e Zuleika Mendonça Gomes, utilizando-se da área de 149,52 metros quadrados já desapropriada e paga pela Prefeitura de Fortaleza, construíram um prédio com dois pavimentos. No térreo, existem seis áreas autônomas destinadas a funcionamento de pontos comerciais, que estão locados por terceiros, enquanto no pavimento superior foi construída a residência dos réus.

Além de ocupar irregularmente o local, eles também tentaram obter um “termo de permissão de uso” na Emlurb, que foi negado, e entraram com uma ação de consignação em pagamento para tentar pagar as quotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), “objetivando dar uma feição de propriedade à sua posse irregular ou, em última análise, disfarçar o esbulho possessório já então consumado”.

“A hipótese dos autos é ainda mais grave na medida em que os réus, achando pouco construir a sua moradia dentro de um terreno público, decidiram também ‘arranjar’ um meio de vida construindo outros seis pequenos pontos comerciais destinados ao aluguel a terceiros, o que de fato vem acontecendo com invulgar aparência de legalidade”, afirma o titular da 3ª Vara da Fazenda Pública em sua decisão.

Fonte: TJCE


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