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sábado, 24 de outubro de 2009

Correio Forense - STJ confirma o pagamento de indenização que Juca Kfouri terá que pagar - Dano Moral

23-10-2009

STJ confirma o pagamento de indenização que Juca Kfouri terá que pagar

O jornalista esportivo Juca Kfouri terá de indenizar em R$ 10 mil o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, por danos morais, segundo determinação da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença se refere a uma crítica de Kfouri a Ricardo Teixeira publicada no Jornal dos Sports, em 22 de junho de 1999. A decisão estipula, ainda, o reajuste da indenização de acordo com o data da condenação em segunda instância, ou seja, em 2002.

A decisão do STJ rejeita o recurso do jornalista, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2002, a pagar cinquenta salários mínimos por insinuar no artigo "Edilson, o capeta" que Ricardo Teixeira não possui conduta ética quanto ao seu trabalho.

"Tecnicamente o melhor do país, Luxemburgo consultou seus superiores (também homens da melhor postura ética) e trocou Edílson por Ronaldinho, ao que tudo indica um novo fenômeno (e aqui não há ironia) em nosso futebol", diz o trecho usado como argumento do processo. Kfouri se referia à decisão do técnico de trocar jogadores em campo, segundo informa o site do STJ.

No entendimento do presidente da CBF, Kfouri questionou de forma pejorativa sua conduta profissional por diversas vezes. O jornalista contrargumenta que a crítica se deu em circunstâncias específicas. À época, segundo ele, Câmara e Senado discutiam a instalação da CPI da Bola. Ele afirma, ainda, que não mencionou especificamente ninguém, mas que falava de forma genérica os dirigentes do futebol brasileiro que, indiretamente, acabam personificados na figura de Ricardo Teixeira.

Em primeira instância, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização movido por Ricardo Teixeira, mas como o Tribunal de Justiça do Rio avaliou que o jornalista teve o objetivo de impor ao dirigente a pecha de antiético, o novo pedido de indenização foi aceito. "Ninguém, com um mínimo de preparo intelectual, deixará de assim entender o que foi escrito", observou o relator.

Na terceira instância, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, não aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Kfouri e considerou, ainda, que o tribunal fluminense não decidiu valor acima do que foi pedido.

Na avaliação de Kfouri, segundo relatou ao Portal IMPRENSA, a manutenção da sentença era esperada, o que não elimina seu caráter equivocado. "Em regra, o STJ mantém as condenações, mesmo assim é uma condenação ridícula, só isso!", disse.

O jornalista afirma que irá consultar sua advogada para discutir como proceder em relação à decisão do STJ.

Em tese, segundo apuração da reportagem de IMPRENSA, a chance de recurso após terceira instância é praticamente nula, podendo até acarretar multa à parte condenada.

Fonte: Portal Imprensa


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