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Lei nº 12.060, de 23 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - 7 (sete) DAS-5;
II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4;
III - 36 (trinta e seis) DAS-3;
IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e
V - 14 (quatorze) DAS-1.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009
JURID - Lei nº 12.060, de 23/10/2009 [27/10/09] - Legislação
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