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Decreto nº 6.989, de 23 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009
JURID - Decreto nº 6.989, de 23/10/2009 [27/10/09] - Legislação
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