24-10-2009Mantida multa contra hotel que hospedou adolescente desacompanhado dos pais
O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de cinco anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa imposta à Tahiti Hotéis e Turismo S/A por hospedar criança ou adolescente desacompanhado de seus pais ou responsáveis, infração administrativa descrita no artigo 250 do ECA.
A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suposta violação ao artigo 226 do ECA. A defesa requereu a aplicação subsidiária do artigo 114 do Código Penal, que prevê o prazo prescricional de dois anos para a penalidade imposta.
Citando doutrinas e precedentes, o relator do processo, ministro Castro Meira, sustentou que as infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA têm natureza administrativa, sendo incabível o reconhecimento de analogia entre a prescrição prevista no âmbito penal com as normas a serem aplicadas no caso de infrações administrativas, enunciadas em capítulo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator reconheceu que a lei não é expressa quanto ao prazo para a cobrança das infrações administrativas, mas ressaltou que, inexistindo regra específica sobre prescrição, deverá o operador jurídico, nos termos do artigo 4º da LICC, valer-se da analogia e dos Princípios Gerais do Direito como técnica de integração.
A imprescritibilidade é exceção somente aceita por expressa previsão legal ou constitucional e não há no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma referência ao prazo, concluiu o ministro. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 25 de outubro de 2009
Correio Forense - Mantida multa contra hotel que hospedou adolescente desacompanhado dos pais - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário