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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Correio Forense - STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV - Direito Civil

19-10-2009

STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que impede o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A Quarta Turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.

O recurso foi interposto pelo Ecad contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, entre outros direitos, reconheceu à MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diga respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais. Segundo entendimento confirmado pela Quarta Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação.

O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. “É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Quarta Turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. “Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou”, assinalou o ministro.

A Quarta Turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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Um comentário:

  1. Parabéns STJ, é preciso ter harmonia e entendimento do Judiciario, junto aos titulares de direito para que sejamos respeitado e representado com a transparência e o respeito devido.

    É legitima a cobrança des de que o Ecad esteja prestando contas aos titulares artistas e aos exibidores.
    Só falta agora a exibição das planilhas de execução publica no site da entidade para que os titulares possão conferir o aproveitamento econômico das obras( isso é negado a nós).
    O mesmo com os contratos de negociação com os exibidores, e Atas de Assembléias des de 1998 que nos é negado pela entidade também.

    Dos Direitos Morais do Autor
    Art. 24. São direitos morais do autor:
    I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
    II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado,
    como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
    III – o de conservar a obra inédita;
    IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como
    autor, em sua reputação ou honra;
    V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
    VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    O nosso maior problema é esta gestão coletiva de direito autoral, e não a lei propriamente dita, temos aqui uma unica entidade reaponsavel pela criação artistica de um Pais inteiro, portanto o controle é a unica saida, a volta do CNDA, ou uma entidade similar, que os obriguem a prestar contas do que arrecadam e distribuem.

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