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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Correio Forense - Justiça condena advogado por perda de prazo - Dano Moral

29-10-2009

Justiça condena advogado por perda de prazo

A justiça de Santa Catarina decidiu que um advogado deverá pagar indenização de R$ 16,5 mil a um ex-cliente. De acordo com a ação, o profissional perdeu o prazo para apresentar recurso em um processo criminal. O processo foi julgado na 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul (SC). Em depoimento, o cliente afirmou que teve sérios prejuízos ao perder o direito de reverter ou reduzir a condenação inicial, em uma nova apreciação do caso.

Com base no Estatuto da Advocacia, o relator, Sérgio Izidoro Heil, considerou o profissional negligente. “O advogado é obrigado a aplicar toda a diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal”, sentenciou o magistrado.

Ao valor da indenização, por danos morais e materiais, deverão ser acrescidos juros e correção monetária — contados a partir de 15 de fevereiro de 2000 (data da citação).

Fonte: Correio Braziliense


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