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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Correio Forense - Gestante tem medicamentos garantidos através de liminar - Direito Civil

27-10-2009

Gestante tem medicamentos garantidos através de liminar

Uma gestante conseguiu, liminarmente, o direito de receber o medicamento Enoxparina sódica 40mg ou o medicamento genérico, se existir no mercado, durante toda a sua gestação até a sexta semana após o parto. O fornecimento deve ser feito a uma gestante que se encontra em estado grave de uma doença ligada ao sistema vascular, o que pode provocar aborto. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A autora, P.F.S., argumentou que está grávida e que é portadora da síndrome de antifosfolipidica com risco de tromboebolismo. Explicou que para o tratamento da doença, o médico que a acompanha prescreveu o medicamento Enoxparina sódica 40mg e que não possui condições financeiras de arcar com o custo. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

Em sua sentença, o juiz Virgílio Fernandes, observou estarem presentes os pressupostos exigidos ao deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito e o perigo da demora. O primeiro está bem caracterizado, diante da documentação dos autos, sobretudo pelos atestados e receitas médicas anexados e a necessidade de fazer uso do medicamento.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, em seu art. 196, preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). O Estado também é responsável pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, cujo custo para aquisição é elevado, impossível de ser suportado diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

Quanto ao perigo da demora: "não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final procedente, pois caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, a gestação pode ser comprometida", declarou o juiz.

A Secretaria Estadual de Saúde deve ser intimada, com urgência, para dar imediato cumprimento a decisão. Após, o Estado deve ser citado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para se defender no prazo legal.

 

Fonte: TJRN


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