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sábado, 24 de outubro de 2009

Correio Forense - Justiça condena município de Fortaleza a pagar R$ 80 mil à vítima de erro médico - Dano Moral

24-10-2009

Justiça condena município de Fortaleza a pagar R$ 80 mil à vítima de erro médico

 

 

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza a pagar R$ 80 mil de indenização à manicure A.S.F.S., vítima de erro médico.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21/10) e teve como relatora do processo (nº 2000.0123.2459-1/1) a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. “No presente caso, restou devidamente comprovado o dano moral e estético sofrido, em virtude de erro médico pelo esquecimento de compressa na cavidade abdominal da apelada, resultando em uma intervenção cirúrgica denominada laparotomia exploradora”, disse a relatora em seu voto.

Conforme os autos, no dia 19 de março de 2002, a manicure A.S.F.S. foi submetida a um parto através de cirurgia cesariana realizada no Hospital Distrital Gonzaga Mota. O procedimento foi feito por uma equipe comandada pelo médico Luís Alexandre Porto Castro. Após receber alta, ela passou a sentir dores, febre diária e a perceber o aumento do volume abdominal, bem como dificuldade para evacuar.

No dia 23 do mesmo mês, procurou o Hospital Gonzaga Mota e foi encaminhada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), onde fez uma ultrassonografia e um raio-X. Retornou novamente para o Gonzaga Mota onde ficou internada em observação até o dia 26, sem que os médicos tivessem descoberto a causa de suas dores. O laudo abdominal do IJF, com data de 22 de março, apontou apenas existência de “alças intestinais distendidas, útero puerperal, ou seja, oclusão intestinal”.

Seu estado de saúde se agravou seriamente e ela foi conduzida por sua mãe para a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, onde fez um ultrassom e foi encaminhada ao médico que havia realizado sua cirurgia cesariana, Luís Alexandre Porto Castro.

Na data de 18 de junho de 2002, o referido médico solicitou a transferência da paciente para o Hospital Geral e Maternidade César Cals, onde foi submetida a novos exames. Três dias depois realizou uma laparotomia exploradora, quando descobriu, finalmente, a existência de uma compressa, esquecida pela equipe comandada pelo médico Luís Alexandre. O fato foi confirmado pelo próprio médico.

A paciente A.S.F.S. ajuizou ação de reparação por danos morais e estéticos contra o município de Fortaleza, requerendo o valor de R$ 200 mil em indenização. Ela alegou que em virtude desse erro médico, sofreu danos estético no abdômen e por pouco não perdeu a própria vida, sofrendo prejuízos e abalos irreparáveis à sua saúde.

Devidamente citado, o Município deixou passar o prazo processual de 60 dias sem, no entanto, exercitar o seu direito de defesa.

Em 15 de setembro de 2008, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, julgou a ação e condenou o município de Fortaleza a pagar indenização de R$ 80 mil por reparação dos danos moral e estético.

Inconformado, o Município interpôs apelação cível no TJCE visando modificar a decisão do magistrado. Ele argumentou que o valor arbitrado pelo juiz era exorbitante.

A relatora da apelação, no entanto, afirmou que “a indenização arbitrada pelo magistrado em razão dos sofrimentos experimentados pela autora é razoável e justa”, razão pela qual a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença prolatada na Justiça de 1º Grau.

 

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


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