06-10-2009Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas
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Um consumidor receberá R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 117,26 por danos materiais da Claro. Patrizio Morrison migrou do plano pós-pago para o pré-pago, mas continuou recebendo cobranças indevidas. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do Rio.
Segundo a sentença, a conduta da Claro foi abusiva ao continuar cobrando do autor valores relativos à prestação de um serviço que não estava efetivamente sendo prestado. Para a juíza Daniella Santos Botelho, o cliente teve sua honra atingida, pois, apesar do não funcionamento da linha telefônica no sistema pós-pago e dos inúmeros pedidos de cancelamento, a parte ré gerou faturas relativas a um plano que o autor não mais possuía.
A empresa de telefonia ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas - Dano Moral
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terça-feira, 6 de outubro de 2009
Correio Forense - Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas - Dano Moral
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