Anúncios


terça-feira, 6 de outubro de 2009

Correio Forense - Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas - Dano Moral

06-10-2009

Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas

 

Um consumidor receberá R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 117,26 por danos materiais da Claro. Patrizio Morrison migrou do plano pós-pago para o pré-pago, mas continuou recebendo cobranças indevidas. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do Rio.

 Segundo a sentença, a conduta da Claro foi abusiva ao continuar cobrando do autor valores relativos à prestação de um serviço que não estava efetivamente sendo prestado. Para a juíza Daniella Santos Botelho, o cliente teve sua honra atingida, pois, apesar do não funcionamento da linha telefônica no sistema pós-pago e dos inúmeros pedidos de cancelamento, a parte ré gerou faturas relativas a um plano que o autor não mais possuía.

 A empresa de telefonia ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Claro é condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário