06-10-2009Dutra paga indenização por pneu solto na pista
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A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra foi condenada a pagar R$ 1.500 de indenização por um objeto em via pública. A decisão é do desembargador Mario dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O autor da ação, Luiz Henrique Otilia de Oliveira, alega que, em março de 2006, conduzia o seu veículo pela rodovia quando veio a colidir com um pneu que se encontrava na pista de rolamento.
Para o relator do processo, é "aplicável o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, tratando-se, pois, de responsabilidade objetiva, visto que constitui risco da atividade econômica desenvolvida pela concessionária, impondo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de falha na prestação dos serviços objeto da concessão".
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Dutra paga indenização por pneu solto na pista - Dano Moral
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terça-feira, 6 de outubro de 2009
Correio Forense - Dutra paga indenização por pneu solto na pista - Dano Moral
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