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domingo, 4 de outubro de 2009

Correio Forense - Mercado Livre ganha ação movida por consumidor que pagou por produto que não foi entregue - Direito Civil

02-10-2009

Mercado Livre ganha ação movida por consumidor que pagou por produto que não foi entregue

O Mercado Livre ganhou uma ação movida por um consumidor que comprou um produto anunciado no site, mas o mesmo não foi entregue em sua casa. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que entenderam que o fato aconteceu por negligência do próprio consumidor.

Paulo Moura de Amorim Junior foi vítima de uma fraude cometida por um terceiro credenciado junto ao site, já que depositou na conta-corrente do vendedor R$ 718,54 referentes a um DVD, mas não recebeu o aparelho. Em sua defesa, o Mercado Livre argumentou que apenas faz o trabalho de aproximação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

O juízo de 1º grau entendeu que houve falha no serviço e julgou procedente o pedido do autor da ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o sítio virtual recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença.

Segundo o relator da apelação cível, desembargador Orlando Secco, ao fazer o negócio diretamente com o fornecedor do produto, o consumidor desconsiderou as ferramentas disponibilizadas pelo site que proporcionam uma negociação mais segura e monitorada.

“Se o consumidor, ao utilizar serviço de compra via internet, inobserva regra de segurança constante da política do sítio de vendas, não pode responsabilizá-lo por sua própria negligência”, ressaltou o desembargador, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado “como anteparo paternalista a respaldar condutas negligentes e de manifesto despreparo do consumidor no trato de seu patrimônio”.

 

Fonte: TJRJ


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