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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Correio Forense - Negado pedido em que Bandeirantes teria que pagar indenização - Dano Moral

14-10-2009

Negado pedido em que Bandeirantes teria que pagar indenização

A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR), negou a um empresário do estado um pedido de indenização por danos morais contra a TV Bandeirantes do Paraná.

Em 2008, a emissora exibiu uma reportagem sobre uma operação da Polícia Federal que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país.

Citado na reportagem, o empresário processou a emissora. No entanto, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que a TV Bandeirantes limitou-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso.

"Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia", explicou o advogado Eduardo Munhoz da Cunha ao site Consultor Jurídico.

O empresário ainda pode recorrer da decisão.

 

Fonte: Portal Imprensa


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negado pedido em que Bandeirantes teria que pagar indenização - Dano Moral

 



 

 

 

 

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