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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Correio Forense - Lei do Inquilinato: Novas regras para os aluguéis - Direito Civil

04-01-2010

Lei do Inquilinato: Novas regras para os aluguéis

As alterações na Lei do Inquilinato (8.245/91) sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de dezembro entram em vigor no dia 25 deste mês. Uma das novidades é a redução do prazo para o inquilino deixar o imóvel, em caso de despejo ou exoneração do fiador. Com as mudanças, o dono do imóvel terá mais garantias de pagamento do aluguel, e a oferta deve aumentar, o que pode representar preços de locação menores, segundo prevê o Secovi-Rio.

O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio, Rômulo Cavalcante Mota, afirma que a grande virtude da lei é a ação de despejo contra o mau pagador. “Agora, se o inquilino não pagar, o proprietário poderá despejá-lo com uma liminar. Nesse caso, ele terá que deixar o imóvel em 15 dias. Essa iniciativa favorece o bom pagador e os fiadores, que poderão ser abolidos dos contratos”, explica Mota, para quem a garantia do seguro-fiança poderá ficar mais em conta devido à rapidez da retomada do imóvel.

“As novas regras vão incrementar o mercado de locação porque muita gente vai voltar a investir em imóvel para alugar. Isso fará com que o preço da despesa também fique menor”, aposta Mota.

O coordenador jurídico do escritório Schneider Advogados, Valter Vivas, lembra que as modificações só valem para os novos contratos de aluguel. Ele ressalta que as alterações de natureza processual entram em vigor imediatamente. Um dos exemplos é a purgação de mora, ou seja, antes, o inquilino entrava na Justiça para informar que queria acertar o débito, e o juiz concedia um prazo de pagamento. A partir do dia 25, mesmo com contrato anterior a essa data, o tempo começa a contar desde quando o locatário ingressou com a ação. Além disso, a ação de despejo por falta de pagamento só será retirada com a comprovação do acerto de contas dos aluguéis em atraso.

De acordo com o advogado Luiz Octávio Rocha Miranda, os proprietários devem renovar o contrato que chega ao fim e passa a vigorar por tempo indeterminado. “Se não houver novo documento, valem as regras antigas”, explica Miranda. Ele prevê que muitos contratos serão refeitos, se o fiador se desligar da locação.

Com as novas regras, o fiador poderá se exonerar assim que o contrato terminar, desde que avise por carta ou telegrama. Mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação.

Proprietário pagará multa

O proprietário que receber oferta maior pelo aluguel poderá despejar o inquilino, mas só pagará multa se o contrato de locação estiver em vigor. Nesse caso, os responsáveis pela despesa são o dono do imóvel e o novo locatário. Caso o contrato tenha acabado — período conhecido como indeterminado — o proprietário não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

Outra polêmica é a rescisão de contrato. Se o inquilino sair antes do término do contrato terá que pagar multa, mecanismo que já era utilizado. Agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. O dono do imóvel pode fechar acordo com o inquilino para que ele pague, ainda, o IPTU.

Quando pedir desocupação

O dono do imóvel só poderá pedi-lo de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independentemente do motivo da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato de locação. Segundo o coordenador do escritório Schneider Advogados, Valter Vivas, um dos motivos para a quebra de contrato é o inquilino ficar sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

Dicas ajudam quem busca um imóvel para alugar

Quem pretende alugar imóvel no início do ano deve fazer um planejamento minucioso, desde já, para conseguir o melhor negócio, sem surpresas ou despesas de última hora. Além disso, se a nova locação for negociada a partir do dia 25, já estará enquadrada na nova Lei do Inquilinato.

Segundo a Lello, administradora de imóveis, o primeiro passo é delimitar as áreas de preferência em dois ou três bairros, para facilitar a pesquisa. Para isso, é fundamental verificar as opções de acesso, transporte e serviços essenciais, como supermercados, padarias, farmácias, academias e escolas próximas.

Outra dica importante para o futuro inquilino é a definição de uma faixa de preço de aluguel, incluindo os encargos (IPTU e condomínio) que está disposto a pagar. De acordo com a gerente de Locação e Vendas da Lello, Roseli Hernandes, essa despesa não pode comprometer mais do que 30% da renda líquida mensal do interessado. “Esse é o limite ideal para que o inquilino possa arcar tranquilamente com os gastos da locação durante os 30 meses de vigência do contrato”, afirma Roseli.

Ela explica que o candidato a inquilino deve realizar uma boa pesquisa, pois os valores variam bastante. “Há unidades de padrões similares numa mesma rua que têm preços diferentes, dependendo do estado de conservação ou mesmo da proximidade com terminais de ônibus ou estações de metrô”, destaca Roseli.

A gerente da Lello recomenda aos inquilinos que, antes de assinarem o contrato, requeiram à imobiliária uma vistoria no imóvel, de preferência, na presença do proprietário. Assim, será possível determinar a responsabilidade de cada um no reparo de eventuais danos.

Também é preciso reunir a documentação para efetivar o contrato de locação. Caso seja trabalhador com carteira assinada, serão necessários os três últimos contracheques, a carteira profissional com registro salarial e suas atualizações, identidade e CPF.

Profissionais liberais precisam apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda e comprovante de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço. Recibos de aluguéis anteriores e extratos bancários e do cartão de crédito também ajudam.

 

 

Autor: CRISTIANE CAMPOS
Fonte: O DIA


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