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terça-feira, 13 de outubro de 2009

JURID - Lei nº 12.054, de 09/10/2009 [13/10/09] - Legislação


Lei nº 12.054, de 9 de Outubro de 2009
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Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009




JURID - Lei nº 12.054, de 09/10/2009 [13/10/09] - Legislação

 



 

 

 

 

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