Anúncios


terça-feira, 13 de outubro de 2009

JURID - Lei nº 12.055, de 09/10/2009 [13/10/09] - Legislação


Lei nº 12.055, de 9 de Outubro de 2009


Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009




JURID - Lei nº 12.055, de 09/10/2009 [13/10/09] - Legislação

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário