31-07-2009Light é condenada por demora para restabelecer o fornecimento de energia
[color=#333333]
A Light foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, por demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Antônio Sampaio Castilho alega que a empresa cortou o fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 14 de fevereiro de 2008 devido a uma pendência no pagamento da conta do mês de novembro de 2007, que o mesmo não sabia existir. Ao tomar conhecimento do débito, no entanto, o autor da ação afirma que, no dia 15 de fevereiro de 2008, pagou a referida conta e que, mesmo assim, até a data da propositura da ação, em abril do mesmo ano, a ré não restabeleceu o fornecimento de energia.
O desembargador relator ressaltou que "a reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, como forma de desestimular a reiteração do ato danoso".
Processo nº: 2009.001.22051
[/color]
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 1 de agosto de 2009
Correio Forense - Light é condenada por demora para restabelecer o fornecimento de energia - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário