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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Correio Forense - TJ do Rio de Janeiro condena empresa após morte de empregado - Direito Civil

06-08-2009

TJ do Rio de Janeiro condena empresa após morte de empregado

A empresa de comércio de produtos alimentícios Tecnotemp foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 83 mil de indenização, por danos morais, à mãe do auxiliar de cozinha Fábio Sangi. O ex-empregado recebeu uma descarga elétrica fatal, após ligar a tomada de um freezer no local de trabalho, no momento em que estava limpando o chão do estabelecimento.

De acordo com os autos, a ré reconheceu a ocorrência do acidente e o vínculo empregatício de Fábio, porém atribuiu a ele a responsabilidade no episódio, já que a vítima estava descalça, contrariando as orientações da empresa.

As alegações não convenceram os desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ, que negaram recurso da Tecnotemp e mantiveram a sentença de 1º grau proferida pelo juiz Maurício Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Para o magistrado, era dever da empresa garantir a segurança de seus empregados, fiscalizando e fornecendo roupas adequadas para o serviço.

"A ré, na qualidade de organizadora e beneficiária das atividades exercidas em seu estabelecimento, tem o dever de cuidar da segurança dos empregados e prestadores de serviço, exercendo a devida fiscalização sobre eles. Desse modo, se a roupa usada pela vítima não era apropriada para a tarefa, competia à ré exercer a devida fiscalização sobre o seu empregado e impedir o exercício da tarefa até que estivesse vestido adequadamente", escreveu na sentença.

Dorcelina Sangi, mãe da vítima e autora da ação, receberá, além da indenização por danos morais, pensões mensais no valor de 2/3 do salário mínimo a título de danos materiais.

Fonte: TJRJ


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