07-08-2009Tribunal de Júri: Proposta para ampliação de defesa
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5295/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo de tréplica, independentemente de a acusação ter utilizado ou não o direito de réplica. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Hoje, o Ministério Público faz a acusação e a defesa apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira vez, é necessário que o MP faça uso da réplica.
Ampla defesa
De acordo com a autora, isso fere o direito de ampla defesa. Ela explica que frequentemente a acusação, considerando que a defesa foi insuficiente, não utiliza a réplica para impedir a defesa de se manifestar novamente.
Ou seja, o direito de aprofundamento da defesa depende da vontade do acusador. Ela acredita que, assim, viola-se o direito de uma ampla a exaustiva defesa.
Tramitação
A proposta, conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
Fonte: OAB PB
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sábado, 8 de agosto de 2009
Correio Forense - Tribunal de Júri: Proposta para ampliação de defesa - Direito Processual Civil
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