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Decreto nº 6.930, de 6 de Agosto de 2009
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:
.............................................
§ 1º Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.
.............................................
§ 4º Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
............................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
JURID - Decreto nº 6.930, de 06/08/2009 [07/08/09] - Legislação

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