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sábado, 27 de junho de 2009

Correio Forense - Cesar Rocha restabelece decisão que busca assegurar mais ônibus coletivo em Goiânia - Direito Comercial

26-06-2009

Cesar Rocha restabelece decisão que busca assegurar mais ônibus coletivo em Goiânia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar que havia autorizado o retorno da empresa Guarany Transportes e Turismo Ltda. aos serviços de transporte coletivo naquele local e havia afastado desses serviços duas concessionárias da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC Goiânia), a Viação Reunidas Ltda. e a Cootego. A pedido do município de Goiânia (GO), o ministro Cesar Rocha restabeleceu a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em favor da RMTC Goiânia.

Com a decisão do STJ, a Reunidas e a Cootego permanecem no serviço de transporte coletivo em Goiânia até o julgamento do mérito do processo que tramita na Justiça de Goiás. Segundo o ministro Cesar Rocha, “deve-se assegurar o interesse público sobre o privado” e, no caso, se mantida a decisão pelo afastamento das duas concessionárias e retorno da Guarany, de acordo com documentos apresentados no pedido, estariam evidenciados iminentes prejuízos aos usuários do transporte coletivo, além de danos econômicos e sociais.

Transporte em disputa

A disputa judicial pelo transporte coletivo em Goiânia teve decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou, por meio de uma liminar em mandado de segurança (tipo de processo), a imediata paralisação de duas das quatro concessionárias da RMTC Goiânia, a Viação Reunidas Ltda e a Cootego. A decisão de primeiro grau foi suspensa pelo presidente do TJGO, que determinou a permanência das duas concessionárias.

A situação processual foi novamente revertida no próprio TJGO onde a Guarany Transportes conseguiu outra liminar para ficar no transporte coletivo e paralisar os trabalhos das duas concessionárias da RMTC. Diante da nova decisão, o município de Goiânia encaminhou ao STJ um pedido de suspensão de segurança (tipo de recurso) reiterando as alegações em favor da permanência das concessionárias da RMTC e contra a Guarany.

Interesse público x privado

No STJ, o município alegou que a decisão favorável à Guarany causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, com “alta carga de lesividade ao interesse público”. Segundo a defesa oficial, com a paralisação das duas concessionárias, haverá “em horas verdadeiro caos no município de Goiânia e Região metropolitana (composta pela capital do Estado e 17 municípios limítrofes)”.

Para a defesa, ao parar os trabalhos das duas concessionárias que oferecem 294 ônibus novos e determinar o retorno da Guarany com seus 160 ônibus velhos, além dos problemas por que passa a administração da empresa paralisada desde março deste ano, haverá um déficit de 134 ônibus para a prestação dos serviços de transporte coletivo. A defesa do município ressaltou, ainda, que o afastamento da Viação Reunidas e da Cootego causará a quebra das duas empresas, “fato de repercussões gravíssimas para o Poder Público, operadoras, fornecedores e empregados (perto de mil profissionais)”.

Ao analisar o caso, o ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do município de Goiânia. Ele concluiu que a suspensão da decisão do presidente do TJGO pela permanência das concessionárias da RMTC Goiânia “tem grave potencial lesivo à ordem pública”. O presidente do STJ destacou que a decisão que suspendeu o despacho do dirigente do TJGO deu ênfase ao prejuízo financeiro decorrente do afastamento da Guarany. No entanto, para o ministro, deve prevalecer a decisão do presidente do TJGO porque esta “buscou a prevalência do interesse público, levando em conta os preceitos da Lei n. 8.437/92 (lei que estabelece parâmetros para a concessão de medidas cautelares – tipo de processo judicial – contra atos do Poder Público)”.

Fonte: STJ


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