26-06-2009Servidor comissionado pode ser remunerado por atuação em concurso
Servidores ocupantes de cargo em comissão convocados a prestar serviços aos sábados, domingos e feriados durante a realização de concursos públicos para a seleção de juízes federais substitutos devem ser remunerados por meio da gratificação por encargo de curso ou concurso, prevista em legislação específica e que não pode ser cumulada com qualquer outra remuneração. Nesse sentido decidiu o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), em Brasília, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler destacou que o artigo 76-A da Lei 8112/90, regulamentado pela Resolução nº 40/2008, disciplina exatamente a retribuição dos servidores pelos serviços prestados por ocasião de cursos ou concursos. Tal remuneração não se confunde com o pagamento de adicional decorrente do exercício de serviço extraordinário.
Fonte: JF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Correio Forense - Servidor comissionado pode ser remunerado por atuação em concurso - Notícias Jurídicas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário