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terça-feira, 23 de junho de 2009

Correio Forense - Sam\'s Club é condenado por constrangimento indevido - Dano Moral

22-06-2009

Sam's Club é condenado por constrangimento indevido

[color=#000099]O Sam's Club - Wal Mart Brasil foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a cliente por constrangimento indevido. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Andre Bastos Couto contou que entregou doze notas de R$ 50 para efetuar o pagamento de sua compra no estabelecimento e o funcionário do caixa afirmou que haviam sido entregues apenas onze cédulas. A discussão levou ao acionamento da Polícia Militar e, logo, foi constatado que a nota que faltavaencontrava-sepouco abaixo do caixa.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, "é evidente que o Autor ter suportado o acionamento da polícia militar para comprovar sua versão dos fatos, o que certamente ocorreu na presença de outros consumidores, é uma situação vexatória e se configura como um constrangimento injustificado, passível de reparação a título de dano moral".

Processo nº: 2009.001.24057

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Fonte: TJRJ


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