22-06-2009Sam's Club é condenado por constrangimento indevido
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[color=#000099]O Sam's Club - Wal Mart Brasil foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a cliente por constrangimento indevido. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Andre Bastos Couto contou que entregou doze notas de R$ 50 para efetuar o pagamento de sua compra no estabelecimento e o funcionário do caixa afirmou que haviam sido entregues apenas onze cédulas. A discussão levou ao acionamento da Polícia Militar e, logo, foi constatado que a nota que faltavaencontrava-sepouco abaixo do caixa.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, "é evidente que o Autor ter suportado o acionamento da polícia militar para comprovar sua versão dos fatos, o que certamente ocorreu na presença de outros consumidores, é uma situação vexatória e se configura como um constrangimento injustificado, passível de reparação a título de dano moral".
Processo nº: 2009.001.24057
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Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Sam\'s Club é condenado por constrangimento indevido - Dano Moral
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