18-06-2009JFSC: negada suspensão de pedágio na BR 101 em Palhoça
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou o pedido de liminar do município de Palhoça, para que a empresa Auto Pista Litoral Sul fosse impedida de iniciar a cobrança de pedágio no posto da BR 101 instalado no município. De acordo com a decisão do magistrado, proferida nesta terça-feira, 16jun2009, o pedido de isenção para os moradores de Palhoça foi apresentado anteriormente em uma ação popular em curso na 2ª Vara Federal da Capital. O julgamento em separado das causas poderia ocasionar a situação inconciliável de determinado Juízo julgar procedente o pedido (...) e, ao mesmo tempo, outro Juízo (...), julgar improcedente o mesmo pedido, observou o magistrado, entendendo necessário verificar primeiro a necessidade de conexão das duas ações. Quanto à alegação de qu e a concessionária não cumpriu a obrigação de concluir as obras iniciais, o juiz citou a manifestação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sustentando que as obras foram executadas. Se não é suprimível do controle a ação das agências, inclusive de fiscalização, posto que materializadas em relatórios de vistoria, o fato é que se passa a exigir provas robustas para afastar o julgamento técnico, concluiu Silva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: JF
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quinta-feira, 18 de junho de 2009
Correio Forense - JFSC: negada suspensão de pedágio na BR 101 em Palhoça - Direito Comercial
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