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terça-feira, 23 de junho de 2009

Correio Forense - HP é condenada por negar-se a reparar notebook defeituoso - Dano Moral

22-06-2009

HP é condenada por negar-se a reparar notebook defeituoso

[color=#424242]A Hewlett Packard Brasil Ltda foi condenada a restituir a um consumidor de Santa Cruz, de iniciais M.P de A, a quantia de R$ 2.299,00 pela venda de um microcomputador Notebook que apresentou defeito em dois meses de uso, e ainda a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 110,00 e morais no valor de R$ 5 mil. [/color]

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Em 21 de setembro de 2007, o consumidor havia adquirido um Notebook, da marca HP, no valor de R$2.299,00, dividido em 10 parcelas iguais e sucessivas. Ele alegou que, no segundo mês de uso, o produto apresentou problemas no seu funcionamento, passando a máquina a não responder a qualquer comando, inclusive, nem ligava a tela. [/color]

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O consumidor declarou que sofreu transtornos e problemas consistentes na perda de inúmeros arquivos pessoais e principalmente profissionais, como petições do seu escritório de advocacia. Ele afirmou que, durante seis meses, tentou reparar o produto, ou trocar por outro sem defeitos, mas a empresa agiu com descaso. E ainda teve de pagar todas as prestações da compra do produto nas faturas mensais de seu cartão de crédito. [/color]

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A HP recorreu da sentença proferida pelo juiz da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz (RN), alegando que os problemas no notebook não foram causados por sua culpa e não houve dano moral, pois o autor do processo não demonstrou o elemento identificador do dano. E pediu que fosse afastada a condenação por danos morais ou diminuído o valor da indenização.

Entretanto, o relator do processo, des. Aderson Silvino manteve a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Ele disse que, sem dúvidas, houve dano moral,pois o consumidor sentiu-se frustrado e sofreu com o descaso da empresa que sequer atendia os telefonemas do autor e, vendo que o prazo de garantia do produto iria terminar, resolveu dar entrada com uma ação na Justiça. E manteve o valor da indenização: "Quanto ao valor da indenização, o mesmo não é absurdo, ao contrário, está dentro do patamar seguido por esta Egrégia Corte (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) em casos semelhante e por isso deve ser mantido", decidiu.

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Fonte: TJRN


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