30-06-2009União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou em paralisia cerebral
Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF2 assegurou a R.A.C. o recebimento de uma pensão vitalícia mensal de sete salários mínimos a ser paga pela União Federal, por conta de erro médico que causou no paciente paralisia cerebral, tendo ficado tetraplégico, cego em ambos os olhos e sem capacidade da fala, após cirurgia de apendicite realizada na Policlínica Militar do Exército do Estado do Rio de Janeiro. A União também deverá fornecer todo e qualquer tratamento de saúde que possa vir a minorar as seqüelas causadas.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União contra a sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização ao paciente. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Reis Friede.
Para o magistrado, da análise dos autos verifica-se que o paciente realmente possui as enfermidades alegadas e que tais enfermidades são decorrentes do ato cirúrgico realizado quando da operação de apendicite: "Comprovado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o dano sofrido pelo autor, resta configurada a responsabilidade objetiva da União Federal", explicou.
Proc.: 1993.51.01.059958-0
Fonte: TRF - 2ª Região
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Correio Forense - União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou em paralisia cerebral - Dano Moral
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