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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Correio Forense - Arquivado recurso contra decisão sobre indenização a garota atingida em troca de tiros no RJ - Notícias Jurídicas

24-06-2009

Arquivado recurso contra decisão sobre indenização a garota atingida em troca de tiros no RJ

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou Recurso Extraordinário (RE 587219) apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão judicial que obrigou o estado a pagar danos materiais, morais e estéticos a uma jovem de 19 anos que teve a mão direita amputada após ser atingida por uma bala durante troca de tiros entre policiais militares e traficantes.

O recurso foi apresentado contra decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que responsabilizou o estado pelos danos causados, sob o fundamento de que houve ineficiência da conduta praticada pelos policiais, configurando omissão do Poder Público. No dia 13 de outubro de 2008, a ministra aplicou ao caso a Súmula 279, do STF. Esse enunciado determina que não cabe RE para simples reexame de fatos e provas.

O governo recorreu e, ao reafirmar sua decisão nesta tarde, a ministra lembrou que o argumento do governo do Rio é exatamente o de que a autora do processo, a menina atingida, “não fez qualquer prova de que a bala que atingiu sua mão tenha partido da arma de algum agente público”. Tal fato, segundo o governo, impediria “a transferência, à sociedade, de eventuais perdas sofridas por particulares”.

“Desta forma, para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pelo [estado do Rio de Janeiro], imprescindível seria o revolvimento do conjunto fático probatório [conjunto de provas], providência vedada em sede extraordinária”, sustentou a ministra nesta tarde.

Fonte: STF


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