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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Correio Forense - Pavor da vítima impede reconhecimento mas não evita prisão - Notícias Jurídicas

28-06-2009

Pavor da vítima impede reconhecimento mas não evita prisão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado por Leandro Jucema Pereira, suspeito de roubar uma moto. De acordo com o processo, ele foi preso quando apareceu em um posto de combustíveis da Capital na posse da moto roubada, sem conseguir explicar o que fazia com tal veículo. A vítima declarou que o ladrão estava com arma de fogo e na companhia de outro comparsa na hora do crime. O acusado não compareceu à audiência designada, nem enviou defensor, razão por que a prisão preventiva foi, então, decretada. Também há informações nos autos de que ele já responde outra ação por furto de motos. No pedido de liberdade, a defesa sustentou que a prisão seria nula porque sua ordem foi assinada um ano após os fatos e efetivamente cumprida somente quatro anos mais tarde. Disse ainda que a vítima não teria identificado Leandro como o autor do delito. "Manter a prisão preventiva com base na necessidade de manter a ordem pública não constitui afronta ao princípio da presunção de inocência, nem as circunstâncias de ser réu primário, possuir residência fixa e ocupação lícita impedem que se a expeça", explicou o relator do habeas, desembargador Amaral e Silva. Quanto ao fato da vítima não reconhecer os ladrões em função da escuridão da noite, a Câmara chamou atenção para o depoimento do ofendido, que declarou não haver iluminação pública no local, estar chovendo bastante, além de encontrar-se totalmente apavorado com os fatos. "O conceito de garantia da ordem pública vem sendo alargado para abarcar a hipótese de roubo circunstanciado e formação de quadrilha, crimes de repercussão social, com reflexos negativos e traumáticos sobre a vida das vítimas", esclareceu o relator. A votação foi unânime.

Fonte: TJ - SC


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