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terça-feira, 23 de junho de 2009

Correio Forense - Idosa será indenizada em R$ 20 mil por cair em supermercado - Dano Moral

22-06-2009

Idosa será indenizada em R$ 20 mil por cair em supermercado

[color=#000099]Uma idosa receberá R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sofrido queda em supermercado. Ana de Andrade Vianna, autora da ação, conta que, em 25 de setembro de 2003, foi ao supermercado Sendas para efetuar suas compras e, logo após entrar na loja, tropeçou em um tapete e caiu, o que provocou a fratura do osso úmero dos dois braços. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O acidente teve como conseqüência a perda da mobilidade da autora, ficando a mesma impossibilitada de efetuar as tarefas que realizava para contribuir com seu sustento e de sua família. Devido a tal fato, Ana receberá pensionamento de um salário mínimo mensal, nos três meses de incapacidade total, além de pensão mensal vitalícia, a contar do evento danoso, no valor de 36% sobre o salário mínimo, mesmo percentual da incapacidade parcial permanente da autora.

Na 1ª Instância, a sentença da 22ª Vara Cível da Capital havia condenado a rede de supermercados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, reformar a decisão de primeiro grau.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, "a indenização deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima do dano, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador".

Por isso, foi reduzida para R$ 20 mil o valor da verba indenizatória, pois, segundo a magistrada, "se mostra mais compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, tanto mais se considerado que a Autora contava com 69 anos à época do acidente, o que, por certo, tornou mais difícil a sua recuperação".

Nº do processo: 2009.001.08405

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Fonte: TJRJ


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