29-06-2009Viação Andorinha terá que pagar indenização por queda de idosa
[color=#000099]A Viação Andorinha terá que pagar R$ 9 mil de indenização por dano moral a uma idosa que caiu ao desembarcar de um ônibus. Devido ao acidente, a autora da ação sofreu fratura no cotovelo esquerdo. A decisão é do desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Hercilia Thomaz Galiza conta que era passageira de um ônibus da empresa ré e, ao descer do veículo, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública. O desembargador relator decidiu manter a sentença de primeiro grau.
De acordo com ele, "a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado. Desta forma, o quantum arbitrado na sentença monocrática, a título de indenização por dano moral suportado pela apelante, efetivamente cumpriu tal múnus".
Nº do processo: 2009.001.01560
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Fonte: TJRJ
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Correio Forense - Viação Andorinha terá que pagar indenização por queda de idosa - Dano Moral
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