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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Correio Forense - Estado deve regularizar atendimento a adolescentes em conflito com a lei - Notícias Jurídicas

27-06-2009

Estado deve regularizar atendimento a adolescentes em conflito com a lei

               O Estado de Mato Grosso foi condenado a iniciar imediatamente as necessárias medidas de implementação e instalação de um novo centro de internação provisória para os adolescentes em conflito com a lei em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), disponibilizando alimentação e vestuários adequados; número de celas compatível com a quantidade de internos; divisão de espaço feminino e masculino; e instalações dignas e salubres, com o mobiliário necessário. Além disso, deve providenciar agentes prisionais em número suficiente; equipe técnica com psicólogos e assistentes sociais; acesso à escolaridade; atividades profissionalizantes e sócio-pedagógicas, tudo em conformidade com as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença foi proferida pela juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis.

 

               A magistrada também concedeu tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 62/2007, determinando prazo de 90 dias, improrrogável, para que seja dispensado tratamento digno a todos os adolescentes com acesso à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente, para que o Estado disponibilize, entre diversas medidas, a conclusão da reforma do prédio do Centro de Internação de Rondonópolis, com edificação do banho de sol anexo ao prédio. O número de agentes suficientes para o trabalho deve ser de, no mínimo, um para cada dois internos. A delegacia deve ter também espaço para a prática de esportes e atividades de lazer e cultura devidamente equipados e em quantidade para o atendimento de todos os internados; entre outros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondonópolis/MT.

 

               Consta da inicial que, em 6 de abril de 2006, foi instaurado procedimento administrativo para avaliar as causas da crise vivenciada pela Delegacia Especializada do Adolescente. Foram constatadas as péssimas condições de habitabilidade, higiene e salubridade no local, depois de uma fiscalização judicial realizada pelo Juízo à época. Na época foi determinado prazo de 60 dias para o Estado regularizar a delegacia, sob pena de interdição. Em resposta, este teria se limitado a informar sobre a impossibilidade de cumprimento da medida, devido às restrições orçamentárias e financeiras.

 

              “Em análise detida do feito, constata-se que o direito à vida e à vida digna dos menores, garantido pela norma constitucional, está sendo violado pelo Poder Público, ante a omissão deste em solucionar o caos vivenciado pelos adolescentes internados no Centro de Internação Provisória deste Município, que se encontra em péssimas condições de habitabilidade, higiene e salubridade”, observou a juíza Joseane Quinto. A magistrada ressaltou que os documentos acostados aos autos comprovam a desídia do Estado, vez que desde 2003 vem se defendendo no sentido de que não há orçamento para a instituição das medidas pleiteadas na inicial, desrespeitando o tratamento prioritário que deve ser dispensado ao caso. “Insta salientar, ademais, que diante do quadro em que vivemos os recursos para a implementação de programas de atendimento de adolescentes infratores devem ser tratados com prioridade, tendo preferência no orçamento, pois o investimento nessa área com certeza diminuirá a necessidade de a cada ano proclamar-se pela ampliação da rede de penitenciárias, isso porque as crianças e os adolescentes de hoje representam o futuro do amanhã”.

Fonte: TJ - MT


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