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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - Perícia médica deve constatar invalidez permanente de segurado - Direito Processual Civil

28-06-2009

Perícia médica deve constatar invalidez permanente de segurado

            O mero relatório de médico particular não é suficiente para comprovar invalidez permanente, sendo necessária a realização de prova pericial para a constatação da incapacidade. Esse é entendimento do relator do Agravo de Instrumento nº 38818/2009, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que acolheu pedido feito pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e determinou que seja realizada perícia médica para constatação da invalidez permanente do segurado. O recurso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

          Consta do processo que a seguradora interpôs recurso a fim de modificar decisão de Primeira Instância que indeferiu a realização de prova pericial, por entender que o laudo apresentado pelo autor seria conclusivo quanto à existência de invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. No recurso, a seguradora sustentou não haver prova suficiente da invalidez do autor, sendo necessária a realização de perícia médica para sua constatação. Afirmou ser imprescindível o estabelecimento do grau da lesão sofrida, a fim de que seja estipulado o valor da indenização do seguro obrigatório.

 

        Conforme o magistrado relator, a invalidez permanente deve ser comprovada por meio de laudo confeccionado por médico ou órgão oficial, sendo inviável o deferimento do seguro obrigatório com lastro em relatório médico particular, como ocorre nos autos. Ainda segundo o desembargador, a perícia deverá ser custeada pela seguradora agravante, que requereu a produção do laudo médico pericial. O perito médico deverá ser indicado pelo juízo de origem. 

Fonte: TJ - MT


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