29-06-2009Telemar indeniza por conta não paga
A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar V.A.L. em R$ 5 mil por ter enviado uma conta a ele de um serviço não contratado.
Segundo os autos, a empresa de telefonia cadastrou o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de uma fatura de R$ 247,00, referente a uma linha de telefone requerida na empresa. V.A.L. disse que não contratou nenhum serviço da Telemar e que por esse motivo não pagou a conta. Na 1ª Instância ficou definido que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização, além de ter de retirar o cadastro de V.A.L. das listas de inadimplentes.
A Telemar Norte Leste S.A. recorreu e afirmou que houve ausência de culpa capaz de gerar o dever de indenizar o cliente. A companhia telefônica também alegou que houve falta de provas suficientes para a condenação.
Para o relator do processo, desembargador José Antônio Braga, a vítima foi alvo da atuação de um falsário e a Telemar deveria tomar os cuidados necessários para evitar esse tipo de golpe. Ainda segundo o magistrado compete à prestadora de serviços adotar uma conduta mais rigorosa, com o intuito de impedir esse tipo de transtornos e prejuízos.
Ainda votaram contra o recurso os desembargadores Generoso Filho (revisor) e Osmando Almeida (vogal).
Fonte: TJ - MG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Telemar indeniza por conta não paga - Dano Moral
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
terça-feira, 30 de junho de 2009
Correio Forense - Telemar indeniza por conta não paga - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário