19-06-2009Recursos que discutem legalidade da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados ao STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (18) que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados à Suprema Corte. A decisão foi tomada um dia depois de o Supremo decidir que a matéria é infraconstitucional. Pela determinação desta tarde, o tema obedecerá ao regime da "inexistência da repercussão geral".
Com isso, não devem mais ser encaminhados ao STF recursos sobre a matéria e todos os processos existentes na Corte serão devolvidos para os tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem.
A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Além disso, as decisões tomadas pela Corte em recursos com repercussão geral reconhecida devem ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário.
No julgamento do recurso extraordinário, o Supremo decidiu que a tarifa básica de telefonia não envolve controvérsia constitucional, e que, portanto, não cabe à Corte se pronunciar sobre a legalidade ou não da questão. Entretanto, foi determinada a competência dos Juizados Especiais estaduais para julgar a matéria.
O ministro Marco Aurélio fez ressalvas à proposta porque, para ele, a observância do pronunciamento do Plenário é automática pelos integrantes da Corte e que, portanto, essa observância não depende de autorização do Plenário.
Segundo Peluso, o objetivo da proposta é dar maior divulgação à decisão da Corte. Eu também entendo que não há necessidade estrita de autorização do Plenário, mas [apresentei a questão de ordem] apenas por uma questão mais de publicidade, para evitar eventuais recursos absolutamente impertinentes [sobre a matéria], explicou.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 20 de junho de 2009
Correio Forense - Recursos que discutem legalidade da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados ao STF - Direito Comercial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário