28-06-2009Prefeitura arcará com indenização por acidente com carro oficial
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Campos Novos que condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em benefício de Claudemir Fernandes Padilha, em virtude de um acidente de automóvel. Segundo os autos, no dia 8 de fevereiro de 2002, Claudemir dirigia sua motocicleta em um rua da cidade, quando foi atingido, em um cruzamento, pelo veículo conduzido por Antonio Scolaro, motorista do município. O motociclista estava na via preferencial, o que comprova o desatenção de Antonio, em seguir sem visualizar Claudemir, e assim, causar o acidente. A decisão em primeiro grau concedeu indenização por danos materiais no valor das despesas do conserto da motocicleta e de danos morais em R$ 5 mil. Incorformado com a indecisão, o Município recorreu ao TJ, com pedido de redução dos valores. No entanto, o próprio motorista da prefeitura confirmou que não notou a presença do motociclista na rua transversal. A relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, dessa forma, negou provimento ao recurso.
Fonte: TJ - SC
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segunda-feira, 29 de junho de 2009
Correio Forense - Prefeitura arcará com indenização por acidente com carro oficial - Dano Material
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