22-06-2009Contrato é assinado por falsário e banco paga indenização
[color=#424242]O Banco ABN AMRO REAL terá mesmo que pagar indenização por danos morais, para um homem que teve o nome utilizado por terceiros, para firmar um contrato de financiamento. A sentença inicial foi dada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró e mantida, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O banco argumentou, através da Apelação Cível (N° 2008.005550-4), entre outros pontos, que o contrato objeto da demanda foi celebrado entre os litigantes, após terem sido adotadas todas as diligências necessárias, observando-se, assim, os requisitos disciplinados pelo Banco Central do Brasil, bem como pelo ordenamento jurídico, ante a verificação de autenticidade da documentação.
Os desembargadores ressaltaram, no entanto, que, pelo conjunto probatório dos autos, ficou provado que o autor da ação teve o nome lançado em cadastros de devedores, em razão de inadimplência de financiamento feito perante o Banco.
"Todavia, o respectivo contrato não foi firmado pela parte autora, uma vez que o seu nome foi utilizado por terceiros para a aquisição de crédito junto à instituição financeira, sendo, assim, o autor vítima de uma fraude, já que foi firmado contrato de empréstimo", destaca o relator do processo no TJRN, juiz Convocado Ibanez Monteiro.
Segundo os autos, a questão chegou à tona quando a vítima da fraude tentou a concessão de crédito no comércio, sendo surpreendido com a informação que tal concessão não seria possível tendo em vista que o nome estaria negativado.
Fato que foi confirmado por declaração expedida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró, com cadastro no SPC de São Paulo/SP, por solicitação do banco, com relação a débito no valor de R$ 11.057,68. O Banco ABN Amro Real terá, assim, que declarar o débito inexistente, bem como realizar o pagamento de indenização no valor de 3 mil reais.
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Fonte: TJRN
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quarta-feira, 24 de junho de 2009
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