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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - TRF4 mantém ENEM como forma de seleção da UFPEL em 2010 - Direito Processual Civil

27-06-2009

TRF4 mantém ENEM como forma de seleção da UFPEL em 2010

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  suspendeu a liminar que proibia o uso do Processo Seletivo Unificado do Novo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM como critério único de seleção para acesso aos cursos superiores da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).

A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Pelotas a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O argumento do MPF é de que a substituição do vestibular  pelo ENEM impediria a adequada preparação dos estudantes para a seleção. Sustentou ainda que a modificação infringiu o artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A desembargadora deu provimento ao agravo impetrado pela universidade no TRF4 por entender que o art. 51 da LBD prevê autonomia universitária na escolha das normas de seleção pública e admissão de estudantes nos cursos de ensino superior da rede pública. Considerou ainda que, conforme norma técnica do Ministério da Educação, a prova do ENEM cobrará os mesmos conteúdos curriculares das escolas de ensino médio e que são exigidos pelos atuais vestibulares, mudando apenas o formato.

Fonte: TRF 4 Região


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