26-06-2009STJ define se Exército pode vender seus imóveis sem delegação do presidente
A venda de áreas militares no Campo de Marte (São Paulo/SP) pode ser anulada. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o recurso da União que afirma não haver necessidade de delegação expressa do presidente da República para que o Comando venda imóveis do Exército. O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) entende que a licitação feita sem tal delegação é nula. O caso teve início em ação popular.
A controvérsia gira em torno de duas leis contraditórias. A mais antiga, de 1970, permite que o Exército venda bens da União sob sua jurisdição. Mas outra norma, de 1998, prevê autorização prévia do presidente da República para quaisquer vendas ou permutas de bens da União. O ato de autorização pode ser delegado ao ministro da Fazenda, que pode subdelegar a competência.
A ação popular contesta a venda de imóveis que formam o conjunto arquitetônico da Praça do Canhão, do Campo de Marte e da ex-Escola de Equitação do Exército, tombado e considerado área de proteção ao ambiente cultural por lei municipal. As áreas seriam destinadas pelo município à construção e expansão de unidades hospitalares destinadas a atender a população local. Para a União, a Lei n. 5.651/70 não foi revogada pela Lei n. 9.636/98 e a concorrência seria válida.
O relator, ministro Humberto Martins, votou por negar o recurso da União. Para ele, a lei posterior regula inteiramente a matéria, sem fazer qualquer ressalva a leis anteriores. As leis também seriam incompatíveis, já que a mais recente prevê que a delegação do presidente é especificamente ao ministro da Fazenda. A União sustenta que a previsão autorizaria entender que há delegação ao Comando do Exército, por meio da lei anterior.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
Fonte: STJ
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segunda-feira, 29 de junho de 2009
Correio Forense - STJ define se Exército pode vender seus imóveis sem delegação do presidente - Notícias Jurídicas
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