18-06-2009Isenção de pedágio para moradores de Casimiro de Abreu (RJ)
Em liminar da 1ª Vara Federal de Macaé, a empresa Autopista Fluminense terá de suspender a cobrança de pedágio para os veículos emplacados no município de Casimiro de Abreu, no Posto de Pedágio 3, localizado no Km 192,8 da Rodovia BR 101. A Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa entendeu que a cobrança é ilegal por ferir o direito à locomoção dos moradores.
A Rodovia foi objeto de contrato de concessão em que a União, por meio da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concedeu à Autopista Fluminense o direito de exploração da infraestrutura, prestação dos serviços públicos e obras. O Posto de Pedágio 3 localiza-se no trecho que divide o município de Casimiro de Abreu, o que acarreta restrições à locomoção dos habitantes.
Fonte: JF
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quinta-feira, 18 de junho de 2009
Correio Forense - Isenção de pedágio para moradores de Casimiro de Abreu (RJ) - Direito Comercial
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