22-06-2009Prefeitura de Joinville obrigada a garantir exame para necessitado
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a prefeitura de Joinville garanta a realização de exame médico denominado Olhar Preferencial (Teller) a um menor residente naquele município, portador de deficiência mental, cuja família não reúne condições financeiras para tal. Uma liminar concedida pela Comarca de Joinville resultou na marcação do exame para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. O estabelecimento, contudo, não disponibiliza este procedimento. O município foi multado em R$ 5 mil pelo descumprimento da liminar e, em decisão de mérito, novamente obrigado a realizar o exame, seja através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo em clínica particular. Em recurso ao TJ, a administração municipal alegou sua incompetência para prestar serviços de saúde pelo SUS. Disse que o encargo seria de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, através do programa de Tratamento Fora de Domicílio TFD. O argumento foi rechaçado pelo relator da apelação, desembargador Cesar Abreu, que reconheceu o dever solidário dos entes federativos. "Constitui responsabilidade solidária de todos os entes federativos, União, Estado, Distrito Federal e Municípios, garantir o pleno exercício do direito à saúde", explicou. "Correspondendo a uma situação extraordinária, as circunstâncias de fato que a rodeiam exigem tratamento administrativo e judicial diferenciados, frisou o magistrado, que isentou o município do pagamento da multa, pois quem agendou o exame em local que não era disponível foi o Estado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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terça-feira, 23 de junho de 2009
Correio Forense - Prefeitura de Joinville obrigada a garantir exame para necessitado - Direito Processual Civil
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