31-07-2009TRF2 mantém condenação de colunista do jornal A Gazeta pelo crime de racismo contra índios
A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal A Gazeta, incitando e induzindo a discriminação contra minorias. Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.
O relator do caso no TRF2, desembargador federal André Fontes, explicou no seu voto, que o colunista do jornal A Gazeta publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como indolentes, preguiçosos, ociosos, inúteis e arredios, ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como burra, estúpida, predatória.
Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana, ressaltou. Se o réu - continuou -, de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo, encerrou.
Fonte: TRF - 2 Região
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domingo, 2 de agosto de 2009
Correio Forense - TRF2 mantém condenação de colunista do jornal A Gazeta pelo crime de racismo contra índios - Direito Civil
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